Atualização da NR 35: Saiba o que mudou nos treinamentos de Trabalho em Altura

A Portaria MTE nº 1.259/2026 proibiu os treinamentos 100% a distância para a norma. Entenda as novas regras, os prazos de transição e o que a sua empresa precisa fazer para evitar multas.
[Atualização da NR 35: Saiba o que mudou nos treinamentos de Trabalho em Altura]

Atualização da NR 35: Saiba o que mudou nos treinamentos de Trabalho em Altura

Se a sua empresa lida com operações que envolvem trabalho em altura, é fundamental verificar se a sua equipe está cumprindo a lei. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 16 de julho de 2026, a Portaria nº 1.259/2026, trazendo mudanças drásticas na forma como os profissionais devem ser capacitados para a Norma Regulamentadora 35 (NR 35).

A principal alteração afeta diretamente o uso da tecnologia na educação corporativa: a proibição de treinamentos realizados de forma 100% online (EAD) para essa norma e a exigência de readequação dos certificados já emitidos.

Abaixo, detalhamos exatamente o que mudou e como você deve organizar a regularização da sua equipe.

O Que Mudou na Prática?

Até a publicação desta nova portaria, muitas empresas otimizavam tempo e custos realizando a parte teórica (ou até treinamentos completos) da NR 35 por meio de plataformas de ensino a distância.

Agora, a regra é clara: todos os treinamentos previstos na NR 35 deverão ser realizados na modalidade presencial.

Isso significa que nenhum treinamento de Trabalho em Altura (seja ele inicial, periódico ou eventual) poderá mais ser cursado integralmente em formato EAD. A mudança visa garantir que o profissional tenha contato físico e prático obrigatório com os equipamentos de segurança, amarrações e cenários de risco sob supervisão direta de um instrutor antes de subir aos postos de trabalho.

Regra de Transição: Como Ficam os Certificados Atuais?

Para não paralisar o setor produtivo de um dia para o outro, o MTE estabeleceu uma regra de transição. As organizações terão o prazo de 1 ano (a contar da data da publicação) para adequarem os treinamentos que já foram feitos.

Se a sua empresa possui colaboradores com certificação NR 35 emitida recentemente, o cronograma de regularização funciona da seguinte forma:

  • Treinamento inicial 100% EAD: A organização terá que refazer o treinamento inicial do colaborador, desta vez na modalidade estritamente presencial.
  • Treinamento parcial (teoria EAD e prática presencial): Caso parte do treinamento inicial já tenha sido realizada presencialmente, a empresa deverá apenas complementar a carga horária presencial faltante exigida pela norma.

Quem Será Mais Impactado por Essa Atualização?

Essa mudança gera um efeito imediato em toda a cadeia de Saúde e Segurança do Trabalho. Os principais impactados são:

  • Empresas e Indústrias: Que terão que readequar a logística de paradas e turnos para enviar suas equipes a treinamentos presenciais.
  • Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho(Técnicos e Engenheiros): Que precisarão conferir rapidamente todos os certificados vigentes antes de emitir novas Permissões de Trabalho.
  • Instituições de Treinamento: Que estão proibidas de comercializar ou validar certificados 100% EAD para esta norma a partir de agora.
  • Clínicas e Consultorias Ocupacionais: Que devem orientar seus clientes sobre a urgência da adequação.

O Que a Sua Empresa Precisa Fazer Agora?

A palavra de ordem é verificação. Não espere o prazo de 1 ano se esgotar para descobrir que a sua equipe está operando fora da lei.

Levante imediatamente todos os registros e certificados de NR 35 ativos na sua base de funcionários. Separe os que foram emitidos na modalidade EAD e inicie o planejamento financeiro e logístico para submeter esses trabalhadores ao treinamento presencial ou à complementação de carga horária.

A adequação rápida é a única forma de garantir a segurança real dos trabalhadores e blindar a sua empresa contra multas pesadas e interdições em fiscalizações.

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